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Radioamador de Natal/RN consegue na Justiça o direito de instalar um sistema irradiante (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio em que reside. O morador teve seu pleito negado pela Assembléia Geral do Condomínio, e recorreu a instância judicial, obtendo decisão favorável em 1a Instância, pois embora previsto na Convenção do Condomínio que os Condôminos não podem instalar a antena, tal dispositivo é ilegal pois afronta ao estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94. O juiz esclareceu que, da leitura da lei extrai-se que a única exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao tráfego aéreo. Consequentemente a convenção do Condomínio não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso. (Fonte: http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio) (25.junho.2010) |