TÍTULO

Radioamador de Natal/RN consegue na Justiça o direito de instalar um sistema irradiante (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio
em que reside.
 

O morador teve seu pleito negado pela Assembléia Geral do Condomínio, e recorreu a instância judicial, obtendo decisão favorável em 1a Instância, pois
embora previsto na Convenção do Condomínio que os Condôminos não podem instalar a antena, tal dispositivo é ilegal pois afronta ao estabelecido nos
artigos 1º e  2º da Lei 8.919/94.

O juiz esclareceu que, da leitura da lei extrai-se que a única exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao tráfego
aéreo. Consequentemente a convenção do Condomínio não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.

(Fonte:
http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio)

(25.junho.2010)